0017070 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Farinha Ribeiras
Processo: 0017070
ACORDAO
Descritores: Falta de pagamento da renda, Desocupação, Despejo provisório, Despejo, Arrendamento para habitação, Prazo, Depósito de renda, Âmbito, Requisitos, Interpretação da lei
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00029111
Nr Documento: RL198503120017070
Referência Publicação: CJ 1985 TII PAG103
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d0578d4907a6c7f2802568030003b4b4
Sumário
I - O pagamento integral das rendas em dívida, acrescido de juros de mora, é elemento constitutivo do direito do inquilino à renovação do contrato. II - Assim, findo o prazo do diferimento da desocupação incumbe ao inquilino alegar e provar que pagou o devido dentro daquele prazo.