0002423 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cotrim Mendes
Processo: 0002423
ACORDAO
Descritores: Tribunal colectivo, Julgamento em audiência, Documentação da prova, Legitimidade para prescindir, Irregularidade processual
Sumário
I - Não configura irregularidade processual não ter o tribunal colectivo ordenado a gravação magnetofónica do julgamento, apesar de ter os meios técnicos adequados ao seu dispor, por terem os sujeitos processuais declarado que prescindiam de tal gravação. II - Mal se compreenderia que, sendo possível prescindir da "gravação" perante o tribunal singular, já o não fosse perante um tribunal de constituição mais alargada como é o colectivo e que o julgamento se visse aí e por isso inquinado de uma irregularidade tão fundamental que levasse à sua invalidação.
Texto
N