0002423 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cotrim Mendes
Processo: 0002423
ACORDAO
Descritores: Tribunal colectivo, Julgamento em audiência, Documentação da prova, Legitimidade para prescindir, Irregularidade processual
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00036697
Nr Documento: RL200110240002423
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4688039afa011e0780256b28004e956d
Sumário
I - Não configura irregularidade processual não ter o tribunal colectivo ordenado a gravação magnetofónica do julgamento, apesar de ter os meios técnicos adequados ao seu dispor, por terem os sujeitos processuais declarado que prescindiam de tal gravação. II - Mal se compreenderia que, sendo possível prescindir da "gravação" perante o tribunal singular, já o não fosse perante um tribunal de constituição mais alargada como é o colectivo e que o julgamento se visse aí e por isso inquinado de uma irregularidade tão fundamental que levasse à sua invalidação.