1. São elementos constitutivos do crime de burla p. e p. pelo artigo 313 n.1 do Codigo Penal: a) que o respectivo agente tenha a intenção de obter, para si ou para terceiro, um enriquecimento ilegitimo; b) que, com tal desiderato, astuciosamente, tenha induzido em erro ou enganado sobre factos o ofendido; c) assim o determinando a pratica de actos que lhe causem, ou causem a outrem, prejuizos patrimoniais.
2. Incorre na pratica desse crime o agente que astuciosamente faz crer ao lesado que o cheque que lhe entregou para pagamento da reparação de um automovel havia sido emitido pelo respectivo titular e tinha provisão, o que bem sabia ser falso, assim como sabia que o veiculo não lhe seria entregue se o lesado tivesse conhecimento da falsidade da assinatura aposta no cheque. Tal entrega causou um prejuizo patrimonial ao lesado pois, com ela, abriu mão de uma garantia ( direito de retenção ) de pagamento do seu credito, correspondente ao custo da reparação.
3. Segundo a jurisprudencia mais recente, e de afastar o concurso real entre o crime de burla e o de uso de documento falso p. e p. pelo artigo 228 ns.1 alinea c) e 2 do Codigo Penal, por via da regra da consunção.