025584 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 025584
ACORDAO
Descritores: Função publica, Concurso de provimento, Trabalhos editados
Recorrente: Arez , Jose
Recorridos: Se da Cultura
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA CULTURA DE 1987/08/20.
Nr Convencional: JSTA00027855
Nr Documento: SA119900621025584
Data de Entrada: 02/12/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7ebfed66e22b38dc802568fc00379f6e
Sumário
Em concurso de provimento, podem ser considerados trabalhos efectuados, como demonstrativos da qualificação profissional a que alude a alinea b) do art. 32 do DL 44/84, de 3/2; o facto de esses trabalhos terem ou não sido editados pode funcionar como elemento complementar, nomeadamente quando dado candidato tenha editado uns e outros não; não pode, porem, ser esse criterio arvorado em fundamental, desconsiderando os trabalhos dos candidatos que os não hajam, nem a outros, editado; de contrario, e violado aquele preceito legal.