012497 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 012497
ACORDAO
Descritores: Petição, Indeferimento liminar, Impugnação judicial
Recorrente: Dias , Carlos
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00030237
Nr Documento: SA219901212012497
Data de Entrada: 21/02/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6a8e553e37b42bec802568fc0037e28c
Sumário
A petição so devera ser liminarmente indeferida nos termos do art. 474 c) do CPC quando a improcedencia, a aquilatar pelas alegações de facto e direito aduzidas, for de tal modo manifesta que se apresente como absolutamente inutil o prosseguimento da lide.