017270 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 017270
ACORDAO
Descritores: Questão fiscal, Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Vieira , Dora
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1981/09/16.
Nr Convencional: JSTA00028382
Nr Documento: SA119900308017270
Data de Entrada: 08/03/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cf1a3289792c120d802568fc0037a6c3
Sumário
I - A Secção do Contencioso Administrativo deixou de ser competente para conhecer de recursos que versem questões fiscais, face a redacção dada ao art. 32 n. 1 c) do E.T.A.F. pela lei 4/86 de 21 de Março. II - As questões relativas a liquidação e cobrança de impostos são questões fiscais.