0003509 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Semedo
Processo: 0003509
ACORDAO
Descritores: Estupefaciente, Crime, Prisão preventiva, Prazos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00039106
Nr Documento: RL200202070003509
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e473e331da2f949e80256b75004bd033
Sumário
I - Os prazos de prisão preventiva, relativamente aos crimes enunciados no artigo 54º, do Decreto-Lei nº 15/93, de 22/01, são, "ope legis", sem necessidade de despacho judicial a declarar a excepcional complexidade do processo, os previstos no nº 3, do artigo 215º do CPP. II - São considerações ligadas não à natureza do processo, mas à natureza dos crimes imputados, fazendo pressupor uma especial perigosidade do agente e da continuação, da actividade criminosa.