0240968 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Pinto
Processo: 0240968
ACORDAO
Descritores: Medidas de coacção, Prisão preventiva, Audiência do suspeito, Direitos de defesa do arguido
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00034819
Nr Documento: RP200210020240968
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/42c624bf07a0f65480256ca60057b695
Sumário
Do disposto no n.2 do artigo 194 do Código de Processo Penal decorre que a audiência do arguido previamente à aplicação de qualquer medida de coacção é uma mera faculdade concedida ao juiz que casuisticamente decidirá se deve ou não utilizá-la. Não invalida essa conclusão o preceituado no artigo 61 n.1 alínea b) do mesmo Código, pois desta norma apenas resulta a obrigação de o juiz ouvir o arguido sobre os factos que lhe são imputados, o que é diferente de o ouvir antes de aplicar qualquer medida de coacção.