0079586 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Arlindo Rocha
Processo: 0079586
ACORDAO
Descritores: Embargos de executado, Reclamação da conta, Quantia devida
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00022137
Nr Documento: RL199804300079586
Indicações Eventuais: ANSELMO DE CASTRO IN A ACÇÃO EXECUTIVA SINGULAR COMUM E ESPECIAL 2ED PAG103.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c2ce52a14e7f78e780256803000529dd
Sumário
Não exercido tempestivamente o direito de oposição à execução nos termos do art. 812 CPC/67, o mesmo extinguiu-se não podendo o executado exercê-lo de novo designadamente quanto à quantia exequenda através do mecanismo da reclamação da conta.