041941 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Botelho
Processo: 041941
ACORDAO
Descritores: Concessão, Carreiras de transportes colectivos, Preferência, Competência do supremo tribunal administrativo, Questão nova
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00050903
Nr Documento: SA119990128041941
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/443cb058f5176a02802568fc0039ca67
Sumário
I - O S.T.A. não conhece de questão nova, não sujeita a decisão do T.A.C., se não for de conhecimento oficioso. II - Para efeitos dos artigos 111 e 113 do R.T.A. é no momento em que deduz o pedido de preferência na outorga de concessão que o peticionante tem que reunir as condições para o exercício do invocado direito de preferência.