0121048 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luís Antas de Barros
Processo: 0121048
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa, Cessão de quota, Resolução do contrato, Incumprimento definitivo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032927
Nr Documento: RP200111130121048
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ab6bff2474a9f73880256b450039d03c
Sumário
I - Para resolução do contrato-promessa exige-se o incumprimento definitivo - (que pode resultar de factos que suficientemente o revelem, sem necessidade de demonstrar a perda de interesse do credor na prestação ou a fixação de prazo para esta se realizar) - não bastando para essa resolução a simples mora - (que só acarreta o dever de reparar os danos causados). II - A cominação do pagamento do aumento de valor da coisa ou a aplicação da sanção de restituição do sinal em dobro pressupõe o incumprimento definitivo, e não a simples mora.