062262 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Teixeira de Andrade
Processo: 062262
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Oposição de acordãos, Conceito
Decisão: Findo o recurso por não existir oposição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Tribunal pleno
Nr Convencional: JSTJ00002487
Nr Documento: SJ196803120622621
Referência Publicação: BMJ N175 ANO1968 PAG228
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1c0c9af670e18a3c802568fc00395757
Sumário
I - Não ha oposição entre um acordão que decidiu ser a culpa materia de facto estranha a competencia do Supremo e outro que se absteve de apreciar essa questão. II - Tambem não ha oposição entre um acordão que decidiu não haver lugar a indemnização por incumprimento dum contrato-promessa se a inexecução desse contrato não foi devido a culpa dos contraentes e outro que decidiu não beneficiarem os promitentes compradores da causa legitima que os exonerasse da obrigação assumida.