074136 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Julio Santos
Processo: 074136
ACORDAO
Descritores: Provas, Prazo, Arbitramento, Exame
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00001513
Nr Documento: SJ198701150741362
Referência Publicação: BMJ N363 ANO1987 PAG448
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/49cf7d1de34cf107802568fc00394640
Sumário
O artigo 570, n. 1, do Codigo de Processo Civil esta revogado - no que toca ao prazo -, vigorando, de pleno, o disposto no artigo 512 do mesmo Codigo que marca o prazo de dez dias para se requererem quaisquer provas, designadamente a do arbitramento por exame.