0005475 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Costa Figueirinhas
Processo: 0005475
ACORDAO
Descritores: Aplicação da lei no tempo, Crime contra a saúde pública
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019696
Nr Documento: RL199005220005475
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5d884ed82eb6e2c9802568030002ffdc
Sumário
Tendo o Decreto n. 35815, que proibia a utilização de um aditivo no queijo fundido, sido revogado pelo Decreto n. 192/89 e ficando dependente de publicação de uma portaria a indicação dos aditivos permitidos, o comportamento que era criminalmente punível ao abrigo daquele decreto já não pode sê-lo (art. 2 n. 2 do CP). Só serão puníveis os factos posteriores à Portaria.