018680 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 018680
ACORDAO
Descritores: Reclamação de créditos, Prazo de caducidade, Imposto indirecto, Privilégio mobiliário geral, Iva
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Ministerio Publico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00043619
Nr Documento: SA219950308018680
Data de Entrada: 19/10/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eb478db3e5d2edf9802568fc00395789
Sumário
I - O IVA é um imposto indirecto por resultar da capacidade de fazer consumo quer através da classificação orçamental quer da classificação económica. II - Não há limite temporal relativamente aos impostos indirectos - salvo a prescrição e o prazo para a reclamação de créditos quer com base na penhora de dinheiro ou na venda dos bens penhorados. III - O art. 736, n. 1, do Cód. Civ. ao atribuir ao privilégio mobiliário geral aos impostos indirectos sem limites temporais constitui uma excepção ao art. 822, n. 1, do Cód. Civ..