9430735 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Fernandes
Processo: 9430735
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Resolução do contrato, Requisitos, Mora, Culpa
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015304
Nr Documento: RP199506069430735
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/730a6ae6859c23378025686b0066b66d
Sumário
I - Ocorre simples mora na celebração da escritura de contrato promessa de compra e venda de imóvel por parte do promitente comprador, se anteriormente à data designada para o efeito se verificam dúvidas quanto ao direito de propriedade de parte do terreno a vender, e se no mesmo se vem a saber que" o mesmo " está onerado com a existência de uma fossa séptica que serve um complexo habitacional confinante, ainda que fazendo-se diligências para a rebaixar. II - Em tal situação não há fundamento para o promitente vendedor resolver o contrato e exigir o dobro do sinal o que só poderia fazer no caso de incumprimento definitivo.