067064 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Moura
Processo: 067064
ACORDAO
Descritores: Contrato de empreitada, Desistência, Dono da obra, Indemnização, Condenação ilíquida
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024318
Nr Documento: SJ197803160670642
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ab6f1c469e3b828f802568fc003adf6d
Sumário
I - Tendo o dono da obra desistido da empreitada, o empreiteiro tem o direito de exigir daquela a indemnização correspondente ao proveito que, da execução da mesma obra, poderia obter. II - E se não for possível determinar, com segurança, esse quantitativo, é legítima a condenação no pagamento de quantia ilíquida (no que se liquidar em execução de sentença).