I- Integra um crime previsto e punivel pelo artigo 207 do Codigo de Justiça Militar, e não o do artigo 59, alinea b), do Codigo da Estrada, o acidente de viação de que resultou a morte, por atropelamento, de uma pessoa, quando o arguido e um militar que, no momento, conduz uma viatura militar - causadora do sinistro - e se encontra em acto de serviço superiormente determinado.
II- Embora dos factos tido por assentes pela Relação, e vinculativos para o Supremo Tribunal de Justiça, não resulte minimamente a possibilidade de o arguido ser incriminado pelo crime do artigo 59 alinea b) do Codigo da Estrada, a circunstancia de este crime ser qualificado, como geralmente se entende, não tem aqui qualquer relevo, por tal crime se reconduzir, ao fim e ao cabo, a um homicidio culposo, ou homicidio por negligencia, necessariamente subsumivel ao artigo 207 do citado Codigo de Justiça Militar.