004608 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 004608
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Desvio do destino dos bens, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026331
Nr Documento: SA119560113004608
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f90d320ddeeb2416802568fc0037c8a5
Sumário
Depois da vigencia do Decreto-Lei n. 38803 as mercadorias importadas com isenção de direitos, qualquer que tenha sido a data de importação, so podem ser aplicadas em condições diferentes daquelas que motivaram a isenção quando previamente tenham sido pagos os direitos referidos no artigo 1 daquele diploma.