005063 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 005063
ACORDAO
Descritores: Recurso para o supremo tribunal administrativo, Falta de alegações, Contencioso aduaneiro, Deserção da instancia
Recorrente: Serra , Adelino
Recorridos: Ferreira , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00014428
Nr Documento: SA219740403005063
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/186c053a6c79745d802568fc003717f6
Sumário
O paragrafo 4 do artigo 182 do Contencioso Aduaneiro, estando ainda em vigor, não obstante a alteração introduzida no artigo 690 do Codigo de Processo Civil de 1939 quanto a falta de alegações, impõe a subida do recurso ao Supremo Tribunal Administrativo para que neste Tribunal seja julgado deserto, em conformidade com o regime processual comum vigente, pelo relator.