016188 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 016188
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia
Recorrente: Santos , Manuel
Recorridos: Comis Executiva da Comis de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL COMIS EXECUTIVA DA COMIS DE VITICULTURA DA REGIÃO DOS VINHOS VERDES.
Nr Convencional: JSTA00006495
Nr Documento: SA119820108016188
Data de Entrada: 15/06/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1d8e1f73afd94b86802568fc003856b4
Sumário
I - Tendo sido revogado o despacho impugnado, este desapareceu da ordem juridica, pelo que o recurso perdeu o seu objecto. II - Verifica-se, assim, a impossibilidade superveniente da lide, o que determina a extinção da instancia, nos termos do artigo 287, alinea e), do Codigo de Processo Civil.