I- Se à data da entrada em vigor do Dec.Lei 406/82, de 27/9, o interessado pertencia à carreira de mecânico de contadores (principal), embora exercendo interinamente funções de desenhador de 2 classe, não pode aquele considerar-se integrado na carreira de desenhador reestruturada por aquele diploma por não ter havido ingresso legal em tal carreira.
II- Assim, todo o desenvolvimento da carreira, feito à sombra daquele diploma, mas contrariando as respectivas normas, resulta de actos da administração tidos como nulos, para além da inobservância das regras concursais, o que torna irregular a situação profissional do recorrente.
III- Por tal razão, deve tal situação profissional e de carreira ser regularizada ao abrigo do Dec.Lei 413/91 de 19/10.