066517 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Pinto
Processo: 066517
ACORDAO
Descritores: Prova testemunhal, Prova documental, Documento particular, Força probatoria
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004819
Nr Documento: SJ197705030665171
Referência Publicação: BMJ N267 ANO1977 PAG125
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6971c157efc2ff1b802568fc00398919
Sumário
I - A eficacia probatoria de um documento particular diz apenas respeito a materialidade das declarações e não tambem a exactidão das mesmas. Tais declarações so vinculam o seu autor se forem verdadeiras. II - E admissivel prova testemunhal para comprovar a veracidade das declarações constantes de tais documentos, uma vez que, nos termos dos artigos 392 e 393 do Codigo Civil, a prova testemunhal so e afastada se o facto estiver plenamente provado por documento ou outro meio com força probatoria plena.