002393 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 002393
ACORDAO
Descritores: Pagamento de imposto, Amnistia condicionada
Recorrente: Ford Lusitana Sarl
Recorridos: Director da Alfandega de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00018444
Nr Documento: SAP19881109002393
Data de Entrada: 17/07/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO. DIR SANCIONATORIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/925b69d14e40d336802568fc003740ab
Sumário
Demonstrado nos autos que o pagamento de determinado imposto foi feito para obtenção do beneficio da amnistia, não pode discutir-se depois de tal pagamento a legalidade do imposto em causa.