0252240 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira de Sousa
Processo: 0252240
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Danos patrimoniais, Excesso, Reconstituição natural, Danos morais, Cálculo da indemnização
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00035518
Nr Documento: RP200301130252240
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ddd75dc3103fbfcc80256ce8005998b4
Sumário
I - A reconstituição natural do motociclo sinistrado é excessivamente oneroso para a ré já que o custo da reparação supera, em valor, o triplo do valor venal do veículo, após o acidente. II - A indemnização por paralisação do veículo deve considerar o custo dos transportes a que o autor teve que recorrer enquanto não podia voltar a utilizá-lo para deslocações de trabalho e lazer (danos patrimoniais) e considerar ainda a verba compensatória dos incómodos e sacrifícios que o autor suportou durante a privação do seu meio de transporte habitual.