084359 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Carlos da Silva Caldas
Processo: 084359
ACORDAO
Descritores: Estabelecimento comercial, Posse, Posse precária, Meios possessórios, Defesa da posse
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00020972
Nr Documento: SJ199311160843591
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8b78567b25036ac3802568fc003aa8dc
Sumário
I - Um estabelecimento comercial tomado como um conjunto, universalidade de coisas que nele se encontra afectas à actividade comercial, não é susceptível de ser objecto de posse. II - Mas a loja e cada uma das coisas nela existentes, de "per si" podem sê-lo. III - Assim o locatário pode, apesar de ser um possuidor precário, lançar mão dos meios de defesa da posse que a lei lhe faculte contra esbulho violento, ou não, da coisa arrendada.