029917 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 029917
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Grave lesão do interesse publico
Sumário
I - Prossegue interesses proprios da população e atribuições conferidas por lei, o orgão competente do Municipio de Lisboa ao aprovar e deliberar por em execução o Plano de Remodelação das Avenidas Novas, execução que tornou necessario libertar a Avenida Marques de Tomar do aglomerado de venda ambulante ali existente. II - Inserindo-se o acto recorrido - declaração de extinção da autorização de ocupação do lugar de venda - no conjunto de acções destinadas a possibilitar a execução daquele Plano, de manifesto interesse publico, a prossecução desse interesse seria gravemente afectada se se mantivesse em actividade um dos postos de venda.*