00104915 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Vasques Dinis
Processo: 00104915
ACORDAO
Descritores: Advogado em causa própria
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00047852
Nr Documento: RL2003022500104915
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/33737d53e4726d1a80256cf40033d0ac
Sumário
I - A actuação como advogado em causa própria, na posição de assistente, não conduz, necessariamente, a qualquer prejuízo para a imagem ou para o bom funcionamento da justiça. II - As declarações ao assistente são tomadas pelo juiz presidente, podendo o contraditório ser exercido, em toda a sua plenitude, nomeadamente, pelo M. P. e pelo defensor do arguido. III - Assim, para ser admitido a intervir como assistente, em processo penal, o advogado, ou advogado estagiário, está dispensado de conferir mandato judicial a outro advogado.