I- O Estado carece de legitimidade para, representado (ou não) pelo Ministério Público, reclamar créditos por contribuições devidas aos Centros Regionais de Segurança Social.
II- A representação em juízo dos Centros Regionais de Segurança Social não cabe ao Ministério Público, mas este pode actuar em seu nome quando o respectivo patrocínio lhe seja previamente solicitado.
III- As contribuições para a Previdência Social são verdadeiros impostos extra-fiscais, mas não receitas do Estado, entendidas até na acepção restrita de "Estado Governo".
Constituem antes receitas próprias dos Centros Regionais, como entidades personalizadas, dotadas de autonomia administrativa e financeira.