I- São pressupostos do deferimento do pedido de suspensão de eficácia que a execução do acto cause provavelmente prejuízo de difícil reparação para a requerente (requisito positivo), que não determine grave lesão do interesse público (requisito negativo) e que do processo não resultem fortes indícios da ilegalidade da interposição do recurso.
II- É cumulativa a exigência destes requisitos, pelo que a não satisfação de um deles determine logo o indeferimento do pedido.
III- O requisito legal exigido pela al. a) do n. 1 do art. 76 da LPTA - prejuízo de difícil reparação - deve ser alegado e provado pelo requerente da suspensão da eficácia do acto administrativo.
IV- Não são de difícil reparação os danos causados em zona de
Caça Associativa, pelos cães dos caçadores, nos rebanhos naquele local em pastoreio, de modo a causar a morte de alguns animais, já que se trata de danos a que igualmente estariam sujeitos os proprietários dos terrenos submetidos ao regime cinegético geral e que são facilmente quantificáveis e susceptíveis "a priori" de uma avaliação pecuniária exacta.