012661 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 012661
ACORDAO
Descritores: Credito da caixa geral de depositos, Execução fiscal, Competencia dos tribunais tributarios de 1 instancia
Sumário
Nos termos da legislação em vigor, nomeadamente do D.L. 48953 de 5/4/69 e art. 62 do ETAF, as dividas a C.G.D. serão cobradas coercivamente pelos Tribunais Tributarios de 1 Instancia.