0141033 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Isabel Celeste Alves Pais Martins
Processo: 0141033
ACORDAO
Descritores: Instrumento do crime, Pesca, Contra-ordenação, Perda
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contraordenacional
Nr Convencional: JTRP00033747
Nr Documento: RP200201230141033
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/23ea31837337cd1180256ba30032434a
Sumário
Como decorre do n.4 do artigo 22 do Decreto-Lei n.278/87, a sanção acessória da perda das artes de pesca ou de outros instrumentos utilizados na prática da respectiva contra-ordenação, depende da verificação de um único pressuposto legal, tal como no regime geral das contra-ordenações: terem eles servido ou estarem destinados a servir para tal prática, não relevando, para a aplicação dessa sanção acessória, a perigosidade dos objectos utilizados.