024433 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 024433
ACORDAO
Descritores: Curso geral de guerra aerea, Nomeação, Questão prejudicial, Suspensão da instancia, Legitimidade activa
Sumário
Interpostos recursos contenciosos de anulação de dois actos administrativos - um que nomeia dois outros candidatos para a frequencia do Curso Geral de Guerra Aerea e outro que pretere o recorrente na nomeação para o mesmo recurso - deve ser suspensa a instancia naquele - art279 do C.P.Civil - por a eventual improcedencia deste comprometer, desde logo, a propria legitimidade do recorrente, no primeiro.