024433 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 024433
ACORDAO
Descritores: Curso geral de guerra aerea, Nomeação, Questão prejudicial, Suspensão da instancia, Legitimidade activa
Recorrente: Marques , Antonio
Recorridos: General Cemfa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP GENERAL CEMFA.
Nr Convencional: JSTA00019226
Nr Documento: SA119890202024433
Data de Entrada: 29/10/1986
Indicações Eventuais: SUSPENSÃO INSTANCIA REQUERIDA PELO MINISTERIO PUBLICO.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/946fd97448e62876802568fc00374a9f
Sumário
Interpostos recursos contenciosos de anulação de dois actos administrativos - um que nomeia dois outros candidatos para a frequencia do Curso Geral de Guerra Aerea e outro que pretere o recorrente na nomeação para o mesmo recurso - deve ser suspensa a instancia naquele - art279 do C.P.Civil - por a eventual improcedencia deste comprometer, desde logo, a propria legitimidade do recorrente, no primeiro.