Interpostos recursos contenciosos de anulação de dois actos administrativos - um que nomeia dois outros candidatos para a frequencia do Curso Geral de Guerra
Aerea e outro que pretere o recorrente na nomeação para o mesmo recurso - deve ser suspensa a instancia naquele - art279 do C.P.Civil - por a eventual improcedencia deste comprometer, desde logo, a propria legitimidade do recorrente, no primeiro.