084697 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Raul Mateus
Processo: 084697
ACORDAO
Descritores: Competência do supremo tribunal de justiça, Ampliação da matéria de facto, Competência da relação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00021222
Nr Documento: SJ199312020846972
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cd770b3fafee99bb802568fc003a65ea
Sumário
I - O Supremo julga de direito e tem para isso de partir da matéria de facto que lhe é proporcionada pela Relação. II - Assim, verificando-se que a Relação, ao nível do acórdão recorrido, não fez minimamente a elencação dos factos provados, limitando-se a subentendê-los, impõe-se que, por referência analógica ao artigo 729 n. 2 do Código de Processo Civil, se anule o julgamento da 2 instância. III - E porque esse défice fáctico é de ordem global, não pode o Supremo, nos termos do artigo 730 daquele Código aplicável analogicamente, indicar, desde logo, a solução de direito, devendo a causa ser de novo julgada na Relação.