9140136 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 9140136
ACORDAO
Descritores: Extinção do procedimento criminal, Amnistia, Desobediencia
Decisão: Julgado extinto o procedimento criminal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conferência
Nr Convencional: JTRP00001739
Nr Documento: RP199110239140136
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a64914d4c920eb2e8025686b00662a61
Sumário
I- A amnistia faz extinguir o procedimento criminal. II- O crime de desobediencia p. e p. no art. 388 n. 1 do C.P. encontra-se abrangido pela amnistia concedida pelo art.1, alinea e) da Lei n. 23/91 de 4 de Julho conjugado com o art. 126 n. 1 daquele Codigo.