065763 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Moura
Processo: 065763
ACORDAO
Descritores: Procedimentos cautelares, Arrolamento, Acto preparatorio, Providencia cautelar não especificada, Cumulação de pedidos, Separação judicial de pessoas e bens
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005113
Nr Documento: SJ197505230657631
Referência Publicação: BMJ N247 ANO1975 PAG133
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0e4e4434fc77dd67802568fc00398f78
Sumário
I - O arrolamento, como acto preparatorio da acção de separação de bens, e o procedimento adequado a evitar a apropriação pelo marido dos valores que lhe cabem em sociedades comerciais, e bem assim para precaver a alienação de bens e quotas sociais. II - Não pode ser objecto de providencia cautelar não especificada o pedido de informações sobre alienações anteriores, pois aquela visa evitar ou prevenir uma lesão grave e não confirmar a sua existencia. III - E legal a cumulação do pedido de arrolamento com o de providencias cautelares não especificadas, como actos preparatorios de acção de separação de bens.