038067 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Correia de Paiva
Processo: 038067
ACORDAO
Descritores: Julgamento, Matéria de facto, Processo penal, Poderes da relação, Poderes do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00026179
Nr Documento: SJ198511130380673
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f463240f880c069e802568fc003b1704
Sumário
I - O julgamento da matéria de facto pelo tribunal colectivo, em processo penal, não obedece ao sistema do artigo 653 do Código de Processo Civil de 1961. II - Em regra, a Relação não pode alterar a decisão do colectivo, mas, se o fizer, já é lícito ao Supremo exercer censura sobre a observância da regra contida no artigo 712 do Código de Processo Civil. III - A Relação, porém, não alterou a matéria de facto fixada pelo colectivo e daí que o Supremo Tribunal de Justiça tenha que a acatar.