000642 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000642
ACORDAO
Descritores: Guarda fiscal, Emolumentos especiais, Arguição de inconstitucionalidade, Execução fiscal, Oposição a execução, Fundamentação, Ilegalidade da divida exequenda
Sumário
I - Não são inconstitucionais os despachos ministeriais de 14 de Março e 21 de Maio de 1968 que aprovaram a Tabela de Emolumentos Especiais da Guarda Fiscal, publicada no Diario do Governo, de 23 de Dezembro de 1969. II - Tais despachos foram proferidos ao abrigo e no ambito da autorização concedida ao Ministro das Finanças pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967. III - Improcede, assim, a oposição deduzida a uma execução fiscal com base na ilegalidade absoluta da divida exequenda, derivada da inconstitucionalidade dos despachos ministeriais referidos no n. I.