17273A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 17273A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Acto renovado, Vicio de forma, Região autonoma da madeira, Prejuizo, Grave lesão do interesse publico
Recorrente: Lofral Lojas Francas Lda
Recorridos: Grm
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1984/10/25.
Nr Convencional: JSTA00028784
Nr Documento: SA11988031517273A
Data de Entrada: 08/03/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e18ea4ee76b58bee802568fc0037aaa0
Sumário
I - A execução de acordão que anulou um acto administrativo por falta de fundamentação efectiva-se atraves da prolação de novo acto que reaprecie a questão e, com a devida fundamentação, a decida. II - Um prejuizo de alguns milhares de contos para o orçamento da Região Autonoma da Madeira esta longe de integrar o conceito de grave prejuizo para o interesse publico contido no art. 6.2 do DL n. 256-A/77, de 17 de Junho.