17273A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 17273A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Acto renovado, Vicio de forma, Região autonoma da madeira, Prejuizo, Grave lesão do interesse publico
Sumário
I - A execução de acordão que anulou um acto administrativo por falta de fundamentação efectiva-se atraves da prolação de novo acto que reaprecie a questão e, com a devida fundamentação, a decida. II - Um prejuizo de alguns milhares de contos para o orçamento da Região Autonoma da Madeira esta longe de integrar o conceito de grave prejuizo para o interesse publico contido no art. 6.2 do DL n. 256-A/77, de 17 de Junho.