001811 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 001811
ACORDAO
Descritores: Recurso para o pleno da secção tributaria, Grau de jurisdição, Inscrição em tabela para julgamento
Recorrente: Socer-soc Central de Resinas Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00011212
Nr Documento: SAP19870408001811
Data de Entrada: 17/10/1984
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3f754ba3f57022be802568fc0036e0e4
Sumário
Não e admissivel recurso para o pleno da Secção do Contencioso Tributario que importe jurisdição em 4 grau, desde que o recurso não esteja inscrito para julgamento antes de 1-1-85.