000355 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000355
ACORDAO
Descritores: Tentativa de descaminho, Despacho de indiciação, Presunção de culpa
Recorrente: Gomes , Antonio
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP DIR DELEGAÇÃO ADUANEIRA CAMINHA.
Nr Convencional: JSTA00013921
Nr Documento: SA219760407000355
Data de Entrada: 27/01/1975
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1a8a1f62908937e0802568fc003710df
Sumário
I - Para o despacho de indiciação basta que os autos revelem indicios bastantes da pratica da infracção e seus agentes. II - O paragrafo unico do artigo 77 do Contencioso Aduaneiro não estabelece presunção de culpabilidade, mas de propriedade, das mercadorias apreendidas e apenas para efeitos da sua restituição.