0047905 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Isabel Celeste Alves Pais Martins
Processo: 0047905
ACORDAO
Descritores: Renovação de prova, Requisitos
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JTRL00032735
Nr Documento: RL200105220047905
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4ac39c2dfe2c051880256a8600369ea4
Sumário
A renovação da prova só é admissível quando a Relação conhece também de facto, dependendo da verificação cumulativa dos seguintes requisitos : a) - ter a prova ficado documentada; b) - verificarem-se os vícios previstos no nº 2 do art. 410º, do CPP; não sendo a prova documentada suficiente para os eliminar; c) - haver razões sérias para acreditar no êxito da renovação, ou seja, que com a renovação da prova podem ser eliminados tais vícios.