97P615 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mariano Pereira
Processo: 97P615
ACORDAO
Descritores: Constitucionalidade, Duplo grau de jurisdição, Sentença penal, Requisitos, Indicação de prova, Tráfico de estupefaciente, Tráfico de menor gravidade, Haxixe, Crime de perigo, Prevenção geral
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00036473
Nr Documento: SJ199710080006153
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c2b18d7beeb35d00802568fc003bb12c
Sumário
I - Porque a Constituição não impõe o duplo grau de jurisdição, em matéria de facto, não estão contra ela os artigos 410, 432 e 433 do C.P.Penal. II - O n. 2 do artigo 374 deste diploma exige apenas a indicação da prova que forjou a convicção do julgador; não é preciso transcrever total ou parcialmente o depoimento. III - Embora o haxixe não seja droga "dura", nem por isso deixa de ser altamente prejudicial à saúde. Não será por aí que se chegará ao tipo do crime do artigo 25 do DL 15/93 de 22 de Janeiro. IV - O tráfico de estupefaciente é um crime de perigo muito grave que tem de ser punido com severidade.