019155 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castelo Paulo
Processo: 019155
ACORDAO
Descritores: Comissão reguladora dos produtos químicos e farmacêuticos, Imposto, Taxa, Autorização legislativa, Arguição de inconstitucionalidade
Sumário
I - As chamadas "Taxas" devidas a C. R. P. Q. F. são verdadeiros impostos; II - Porque eles resultam do imposto no D.L. n. 374-H/79, de 10 de Setembro, que foi proferido no uso e dentro dos limites da autorização legislativa concedida pela Assembleia da Republica, a exigencia do seu pagamento e legitima; III - O referido Decreto-lei não esta ferido de inconstitucionalidade.