019155 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castelo Paulo
Processo: 019155
ACORDAO
Descritores: Comissão reguladora dos produtos químicos e farmacêuticos, Imposto, Taxa, Autorização legislativa, Arguição de inconstitucionalidade
Recorrente: Johnson & Johnson Lda
Recorridos: Comis de Gestão da Comisregul dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL COMIS DE GESTÃO DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS.
Nr Convencional: JSTA00024338
Nr Documento: SA119860722019155
Data de Entrada: 21/06/1983
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/99985e2418f3592c802568fc0037891e
Sumário
I - As chamadas "Taxas" devidas a C. R. P. Q. F. são verdadeiros impostos; II - Porque eles resultam do imposto no D.L. n. 374-H/79, de 10 de Setembro, que foi proferido no uso e dentro dos limites da autorização legislativa concedida pela Assembleia da Republica, a exigencia do seu pagamento e legitima; III - O referido Decreto-lei não esta ferido de inconstitucionalidade.