032430 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 032430
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Recurso jurisdicional, Poderes de cognição, Licença de construção, Deferimento tácito, Revogação de acto tácito
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00041453
Nr Documento: SA119940705032430
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fc975b45fcf2ae72802568fc0039171e
Sumário
I - A decisão da matéria de facto só pode ser modificada pelo tribunal ad quem nos casos taxativamente enumerados nas alíneas a), b) e c), do n. 1 do art. 712 do C.P.Civil. II - Concedida licença de construção para determinado terreno por deferimento tácito do pedido formulado para esse efeito não pode o acto ser revogado a pretexto de tal terreno fazer parte de loteamento sem alvará, desde que esteja demonstrado pelo título do registo predial que aquele terreno não faz parte do loteamento.