003845 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 003845
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Fixação da matéria colectável, Inspecção geral de finanças, Impugnação de liquidação, Caso resolvido, Quota social
Recorrente: Costa , Maria
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00030696
Nr Documento: SAP19890222003845
Data de Entrada: 27/05/1987
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8d99a1f23acdb6ee802568fc0038ce85
Sumário
I - O facto de ter sido a Inspecção-Geral de Finanças a fixar, para efeito da liquidação do respectivo imposto, o valor de uma quota social que fora doada, não impedia o contribuinte de o contestar, requerendo a avaliação. II - Na sequência da contestação, tal acto de fixação firmou-se na ordem jurídica, como caso decidido ou caso resolvido, não mais sendo susceptível de ser posto em crise.