811/2006-3 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Simões
Processo: 811/2006-3
ACORDAO
Descritores: Suspensão da execução da pena, Trabalho a favor da comunidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Documento: RL
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/547aac64b77c9e4580257179003e5be1
Sumário
I – A pena de substituição de trabalho a favor da comunidade destina-se predominantemente a pessoas em relação às “…quais o contacto com o trabalho possa assumir – em certos casos até pela novidade da situação…- um efeito socializador. II – Estando o arguido reformado ao fim de cerca de 50 anos de trabalho, a pena de prisão efectiva de 4 meses por vários comportamentos determinantes de violação graves das normas de condução de veículos automóveis, deverá, nestas circunstâncias, ser substituída por suspensão da respectiva execução por um período suficientemente dilatado.