003544 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 003544
ACORDAO
Descritores: Objecto do recurso jurisdicional, Divida a segurança social, Acordo das partes, Pagamento em prestações, Suspensão da execução
Recorrente: Oliveira , Antonio
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011444
Nr Documento: SA219870218003544
Data de Entrada: 04/11/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/92fedfb8af19b72e802568fc0037b2f1
Sumário
Na execução fiscal para cobrança de creditos da Segurança Social o tribunal devera decretar a suspensão dos autos se o contribuinte a requerer, desde que se prove que entre exequente e executado foi celebrado um acordo de pagamento daqueles creditos.*