004821 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 004821
ACORDAO
Descritores: Comerciante estabelecido, Mercadoria de circulação condicionada
Sumário
Contra aquele que prova ter adquirido ao comerciante estabelecido mercadorias de circulação condicionada não funciona a presunção da sua introdução fraudulenta no Pais derivado do artigo 691, paragrafo 4, alinea a), do Regulamento das Alfandegas, (redacção do Decreto-Lei n. 42493, de 14 de Abril de 1960).