004821 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 004821
ACORDAO
Descritores: Comerciante estabelecido, Mercadoria de circulação condicionada
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Gil , Maria e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00016718
Nr Documento: SA419720503004821
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a361ea3021976a84802568fc003730b5
Sumário
Contra aquele que prova ter adquirido ao comerciante estabelecido mercadorias de circulação condicionada não funciona a presunção da sua introdução fraudulenta no Pais derivado do artigo 691, paragrafo 4, alinea a), do Regulamento das Alfandegas, (redacção do Decreto-Lei n. 42493, de 14 de Abril de 1960).