002231 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 002231
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Infracção fiscal, Infracção as leis da segurança social
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Pronorte-coop de Construção Civil Norte
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006377
Nr Documento: SA219821103002231
Data de Entrada: 12/05/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / RECEITA PARAFISCAL.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0516157af466f904802568fc003854d2
Sumário
I - A expressão "infracção fiscal" - utilizada na alinea j) do artigo 1 da Lei 3/81, de 13-3 -, corresponde exclusivamente aos ilicitos por incumprimento de obrigações relativas a impostos e taxas, e não a contribuições para a Segurança Social. II - Dai que as infracções aos normativos que esta regulamenta se não possam considerar abrangidas por aquele beneficio.